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24 de Abril de 2024

Dilma não perde a inegibilidade

Presidente afastada perdeu mandato por 61 votos favoráveis e 20 contrários. Senadores rejeitaram pena de inabilitação da petista para funções públicas.

Publicado por Adao Rocha
há 8 anos

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31), por 61 votos favoráveis e 20 contrários, o impeachment de Dilma Rousseff. A presidente afastada foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas "pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional, mas não foi punida com a inabilitação para funções públicas.

A decisão foi tomada na primeira votação do julgamento final do processo de impeachment. A pedido de senadores aliados de Dilma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu realizar duas votações no plenário.

A primeira, analisou apenas se a petista deveria perder o mandato de presidente da República.

Na sequência, os senadores apreciaram se Dilma devia ficar inelegível por oito anos a partir de 1º de janeiro de 2019 e impedida de exercer qualquer função pública.

Na votação, 42 senadores se posicionaram favoravelmente à inabilitação para funções públicas e 36 contrariamente. Outros 3 senadores se abstiveram. Para que ela ficasse impedida de exercer cargos públicos, eram necessários 54 votos favoráveis.

Segundo a assessoria do Supremo, ainda nesta quarta, oficiais de Justiça notificarão a ex-presidente e o presidente em exercício Michel Temer sobre o resultado do julgamento.

Temer deve ser empossado presidente da República ainda nesta quarta, em sessão do Congresso Nacional que será realizada no plenário da Câmara.

Já Dilma deverá desocupar em até 30 dias o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, em Brasília, e terá reduzida para oito servidores sua equipe de assessores, seguranças e motorista.

Processo de impeachment

A condenação de Dilma se deu após seis dias de julgamento no Senado. Até o impeachment, houve sete votações no Congresso.

O primeiro parecer foi aprovado na comissão especial da Câmara, em 11 de abril de 2016, por 38 a 27.

A autorização para a abertura do processo foi dada em 2 de dezembro de 2015, pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no mesmo dia em que a bancada do PT decidiu votar pela continuidade do processo de cassação contra ele no Conselho de Ética.

Em 12 de maio, o Senado decidiu afastar Dilma, e Temer assumiu a Presidência interinamente. Desde então, o processo de impeachment passou a ser conduzido pelo presidente do Supremo.

Condenação

O pedido de impeachment contra Dilma, apresentado pelos juristas Miguel Reale Júnior, Janaina Paschoal e Hélio Bicudo, apontou que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de créditos suplementares sem autorização do Legislativo e ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais”, que consistiram no atraso de pagamentos ao Banco do Brasil por subsídios agrícolas referentes ao Plano Safra.

Segundo os juristas – e agora o Congresso – Dilma descumpriu a Lei Orçamentária de 2015 e contraiu empréstimo com instituição financeira que controla – o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aliados da petista e seus advogados argumentaram, ao longo de todo o processo, que Dilma não cometeu ilegalidade e que não houve dolo ou má-fé na abertura de créditos suplementares. Além disso, que as chamadas “pedaladas” não são empréstimos, mas prestações de serviços cujos pagamentos foram regularizados após orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

A defesa da ex-presidente afirmou ainda que o processo de impeachment foi aberto como ato de “vingança” do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por não ter recebido apoio da bancada do PT para barrar o processo de cassação contra ele.

Fonte: G1

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Para completar o documento do articulista (formado em Direito pela mesma Universidade Padre Anchieta-Jundiaí,SP,onde tambem formou-se este Comentarista que expõe o que segue):

A ex- presidenta deveria ficar inelegível e proibida de ,ocupar cargo ou função pública por 8 anos;
se o Senado disse que houve crime de responsabilidade da ex-presidenta, a CF/88 preceitua que nesse crime a pena é de impeachment (perda do cargo de presidenta),Com a Perda da Elegibilidade para cargo político e Impossibilidade de ocupar cargo ou função pública por 08 anos!,

Obviamente, o Senado quiz agradar a¨¨ gregos e troianos¨,à sociedade brasileira,e impedir que o PT continuasse a exigir investigações da Lava Jato,do juiz Sérgio Moro,para punir todo Político Corrupto de todos Partidos Políticos!!
Assim,aliança do atual governo com partidos políticos é para impedir prosseguimento da Lava Jato contra todo político corrupto!
A Sociedade Civil deve fazer Novas Manifestações Públicas,Urgentemente,exigindo Cadeia para todo Político Corrupto Já !!!!!!!!!!!!! continuar lendo