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20 de Abril de 2024

Fisco edita norma sobre contribuição ao INSS

Publicado por Adao Rocha
há 10 anos

A Receita Federal publicou nova solução de consulta sobre a contribuição previdenciária substitutiva, que incide sobre a receita bruta das empresas e com percentuais que variam de acordo com setor ou atividade. Pela nova norma, na contratação de empresas dos setores hoteleiro, de construção civil e de transporte (que recolhem com base na atividade), deverá ser retido 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, mesmo no caso de o serviço efetivamente prestado não ser alcançado pela contribuição substitutiva. Com base na contribuição previdenciária comum, que incide sobre a folha de pagamento, seria retido 11%. A contribuição substitutiva foi criada pela Lei 12.546, de 2011, no âmbito do Plano Brasil Maior.

O entendimento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 156, publicada nesta terça-feira (26/08). Embora prestada a uma empresa da construção civil, a consulta serve de orientação para todos os fiscais do país. A solução de consulta determina ainda que, para afastar a possibilidade de ser autuada por aplicação indevida dos 3,5%, a contratante poderá apresentar declaração anual firmada pela contratada em que informa o código de sua atividade principal (CNAE), embora essa exigência não esteja baseada em lei.

Ainda em relação à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Receita definiu, em outra solução de consulta, que as receitas de vendas a exportadores, assim como para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, devem entrar na base de cálculo do tributo. Apenas as exportações comprovadamente diretas e os descontos incondicionais podem ser excluídos.

A consulta foi feita por uma fabricante de peças para o setor automotivo. Mas, segundo consta da Solução de Consulta Cosit nº 221, também publicada na terça-feira, o entendimento deve ser aplicado a qualquer empresa no país.

Fonte: http://www.2013.fenafisco.org.br/noticias/fisco-edita-norma-sobre-contribuicao-ao-inss

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