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20 de Abril de 2024

Receita aumenta controle sobre grandes empresas

Publicado por Adao Rocha
há 10 anos

A Receita Federal publicou duas instruções normativas que alteram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), aumentando o controle sobre a tributação de grandes empresas, especialmente as Sociedades em Conta de Participação (SCP) e as tributadas pelo regime do lucro real.

A ECD envia eletronicamente as informações contábeis das empresas, como as dos balancetes, ao Fisco. O ECF é o arquivo eletrônico que faz parte do Sped e traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias.

Pela Instrução Normativa 1.486, publicada em 14/08, as Sociedades em Conta de Participação, espécie de consórcio de empresas, passam a ter que informar à Receita Federal seus dados contábeis por meio de uma espécie de livro auxiliar, enviado eletronicamente pela ECD.

A nova norma também obriga as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda pelo lucro real a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013.

Mas, a IN 1.486 também traz algumas facilidades. A norma dispensa o registro em junta comercial de informações já enviadas em arquivos digitais para a Receita Federal.

A nova instrução normativa ainda acaba com o receio das micro e pequenas empresas de que a Receita Federal cobraria delas a entrega da ECD. Ela diz, claramente, que a escrituração não será exigida das empresas tributadas pelo regime simplificado de tributação, o Supersimples.

Outra norma a IN 1.482, esclarece que a entrega do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) ao Fisco somente está dispensada em meio impresso. O Lalur reúne os dados sobre receitas, despesas e ajustes fiscais para o controle do recolhimento de IRPJ e CSLL. Agora, as informações registradas no Lalur passam a ter que ser enviadas por meio da ECF.

Além disso, a IN 1.482 impõe uma multa específica para as empresas tributadas pelo lucro real que enviarem a ECF com atraso. As empresas que não apresentarem a ECF ou enviarem o arquivo digital com atraso passam a ter que pagar multa de 0,25% por mês do lucro líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Antes, segundo a Lei 12.873, de 2013, a multa para essas empresas, por atraso no envio da escrituração fiscal, era de R$ 1,5 mil por mês.

Fonte: Casillo Advogados

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